SINJ-DF

DECRETO Nº 48.120, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.681.230,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e um mil duzentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, IV e V, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com o art. 4º, da Lei nº 7.781, de 05 de dezembro de 2025, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04044-00066837/2025-12, 04044-00039044/2025-12, 00060-00605962/2025-01, 00060-00606198/2025-82, 00060-00606313/2025-19, 00090-00014677/2025-66 e 00080-00354448/2025-19, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 34.681.230,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e um mil duzentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 132-A - Edição Extra, de 31/12/2025, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2025 p. 1, col. 1