SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017 e tendo em vista o Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 40.803, de 21 de maio de 2020, resolve:

Art. 1° Alterar a composição dos membros da Comissão Setorial de Gestão do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal - RA-CRUZ, instituída pela Portaria Conjunta n° 35, de 30 de maio de 2018, publicada no DODF nº 113, de 15/06/2018.

Art. 2° Ficam designados os servidores abaixo discriminados para comporem a Comissão Setorial de Gestão do SEI-GDF, como coordenador e membros, no âmbito da Administração Regional do Cruzeiro:

SAMARA MARQUES DE SOUZA – Matrícula 17108586, Coordenador;

GUILHERME SOLIVAN SHIMIZU – Matrícula 1711514-0, Membro;

ANDERSON LIRA DA SILVA – Matrícula 1707413-4, Membro;

EMERSON GABRIEL CEDRO DA SILVA – Matrícula 1711692-9, Membro;

THUANNE SILVA RODRIGUES DE LIMA – Matrícula 1712296-1, Membro.

Parágrafo Único - A participação nas atividades do Comissão Setorial de Gestão do SEI-GDF é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 3º O Comitê de que trata esta Ordem de Serviço, poderá propor a expedição de normas complementares e orientações internas em consonância com as diretrizes fixadas pelo Órgão Gestor do Sistema, da Administração Regional do Cruzeiro - RA-CRUZ.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ALMEIDA AIRES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 03/03/2023 p. 13, col. 2