Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.274.222,00 (quarenta milhões, duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00002-00003545/2022-35, 00094-00005173/2019-02, 00097-00013616/2022-41 e 00080-00064043/2022-49, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 40.274.222,00 (quarenta milhões, duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 161 - Recursos de Dividendos e 220 - Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 185, de 30/09/2022, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2022 p. 5, col. 1