SINJ-DF

PORTARIA Nº 206, DE 12 DE MAIO DE 2023

Aprova a Política de Governança de Processos de Trabalho da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, RESOLVE:

CAPÍTULO I

Finalidade, Conceitos e Diretrizes

Art. 1º Aprovar a Política de Governança de Processos de Trabalho da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que tem por finalidade estabelecer as diretrizes para a gestão de processos de trabalho, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, conceitua-se:

I – processo de trabalho: conjunto de ações e atividades inter-relacionadas ou interativas executadas em uma sequência para gerar produto, resultado ou serviço predefinido;

II – gestão de processo de trabalho: é o gerenciamento de cada processo institucional, para planejar, analisar, desenhar e modelar, implementar, controlar e monitorar, e aprimorar a execução do processo, em um ciclo contínuo que visa garantir a sua integridade;

III – gestão por processo de trabalho: é a abordagem de gestão com foco em processos ponta a ponta, que integra a estratégia e os objetivos institucionais;

IV – processo ponta a ponta: é a visão transversal dos processos de trabalho, relacionando-os a todos os órgãos e unidades orgânicas que dele participam, independente do organograma institucional;

V – cadeia de valor: é a representação gráfica dos processos de trabalho e de suas relações para a produção e entrega de valor público;

VI – sistemática: conjunto de práticas, técnicas, procedimentos e regras utilizadas pelas pessoas envolvidas na governança de processos de trabalho;

VII – sistema de performance: representa a definição das metas e indicadores, se possível, ou o desenvolvimento de um modelo informativo para acompanhamento da rotina do processo de trabalho;

VIII – gestor do processo de trabalho: pessoa responsável pela gestão do processo de trabalho; e

IX – portfólio de processos de trabalho: catálogo de processos de trabalho, agrupados com o propósito de facilitar e tornar mais eficiente o gerenciamento.

Art. 3º São diretrizes da Governança de Processos de Trabalho:

I – ter como escopo os processos de trabalho da Cadeia de Valor da PGDF;

II – considerar a natureza transversal dos processos de trabalho;

III – ser transparente, dando ampla divulgação dos processos de trabalho institucionalizados;

IV – estar alinhada às melhores práticas de governança, gestão de processos de trabalho, e às recomendações governamentais;

V – integrar, institucionalmente, os processos, estruturas organizacionais, pessoas e tecnologias, com compartilhamento de competências, responsabilidades, informações e instâncias decisórias;

VI – ser inclusiva, dinâmica, colaborativa, interativa, flexível e capaz implementar melhorias;

VII – considerar fatores humanos, sociais, culturais e econômicos na gestão de processos de trabalho; e

VIII – valorizar a cultura da inovação.

CAPÍTULO II

Objetivos e Instrumentos

Art. 4º São objetivos da Governança de Processos de Trabalho:

I – promover o aumento da eficiência e da eficácia dos processos de trabalho, por meio da descrição, normatização e padronização de sua gestão;

II – aumentar a probabilidade de atingimento dos objetivos dos processos de trabalho;

III – garantir que os resultados a serem alcançados estejam em conformidade com o planejamento, análise, desenho e modelo, implementação, controle e monitoramento, e as ações de aprimoramento;

IV – subsidiar a tomada de decisão baseada em evidências; e

V – fomentar uma gestão ágil e proativa.

Art. 5º São instrumentos da Governança de Processos de Trabalho:

I – instâncias de governança de processos de trabalho;

II – cadeia de valor da PGDF;

III – Sistemática para Mapeamento e Modelagem de Processos de Trabalho (SISTrab-PGDF);

IV – manuais e guias com medidas, mecanismos e práticas institucionais que contribuam para a implementação das diretrizes e alcance dos objetivos desta Política; e

V – soluções tecnológicas.

CAPÍTULO III

Competências das Instâncias de Governança de Processos de Trabalho

Art. 6º Compete ao Conselho Interno de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:

I – definir e atualizar as diretrizes e os objetivos da Governança de Processos de Trabalho;

II – monitorar e avaliar o desempenho da Governança de Processos de Trabalho;

III – garantir o apoio institucional para o aprimoramento contínuo dos procuradores e servidores nos temas afetos à Governança de Processos de Trabalho;

IV – promover o alinhamento das partes interessadas; e

V – supervisionar a atuação das demais instâncias da Governança de Processos de Trabalho.

Art. 7º As competências da Procuradoria Especial de Gestão Estratégica, Estudos e Inovação são aquelas definidas no art. 9º do Regimento Interno da PGDF, e em especial:

I – monitorar a evolução do desempenho dos processos de trabalho e a efetividade das ações de melhoria; e

II – consolidar as informações de desempenho dos processos do trabalho para subsidiar o CIG-PGDF.

Art. 8º As competências do Núcleo de Processos de Trabalho são aquelas definidas no art. 11 do Regimento Interno da PGDF, e em especial:

I – gerir o portfólio de processos de trabalho e demais ferramentas de apoio à gestão e acompanhar os seus resultados; e

II – emitir relatórios gerenciais para as instâncias de governança.

Art. 9º Compete ao Gestor do processo de trabalho:

I – planejar, analisar, desenhar e modelar, implementar, controlar e promover ações de aprimoramento dos processos de trabalho sob a sua gestão;

II – submeter proposta de processos de trabalho à validação, para inclusão no respectivo portfólio;

III – gerenciar os riscos dos processos de trabalho;

IV – manter a documentação dos processos de trabalho completa e atualizada; e

V – prestar informações sobre os processos de trabalho.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO

Procuradora-Geral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 19 de 12/05/2023

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 19 de 12/05/2023