Aprova a Política de Governança de Processos de Trabalho da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, RESOLVE:
CAPÍTULO I
Finalidade, Conceitos e Diretrizes
Art. 1º Aprovar a Política de Governança de Processos de Trabalho da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que tem por finalidade estabelecer as diretrizes para a gestão de processos de trabalho, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, conceitua-se:
I – processo de trabalho: conjunto de ações e atividades inter-relacionadas ou interativas executadas em uma sequência para gerar produto, resultado ou serviço predefinido;
II – gestão de processo de trabalho: é o gerenciamento de cada processo institucional, para planejar, analisar, desenhar e modelar, implementar, controlar e monitorar, e aprimorar a execução do processo, em um ciclo contínuo que visa garantir a sua integridade;
III – gestão por processo de trabalho: é a abordagem de gestão com foco em processos ponta a ponta, que integra a estratégia e os objetivos institucionais;
IV – processo ponta a ponta: é a visão transversal dos processos de trabalho, relacionando-os a todos os órgãos e unidades orgânicas que dele participam, independente do organograma institucional;
V – cadeia de valor: é a representação gráfica dos processos de trabalho e de suas relações para a produção e entrega de valor público;
VI – sistemática: conjunto de práticas, técnicas, procedimentos e regras utilizadas pelas pessoas envolvidas na governança de processos de trabalho;
VII – sistema de performance: representa a definição das metas e indicadores, se possível, ou o desenvolvimento de um modelo informativo para acompanhamento da rotina do processo de trabalho;
VIII – gestor do processo de trabalho: pessoa responsável pela gestão do processo de trabalho; e
IX – portfólio de processos de trabalho: catálogo de processos de trabalho, agrupados com o propósito de facilitar e tornar mais eficiente o gerenciamento.
Art. 3º São diretrizes da Governança de Processos de Trabalho:
I – ter como escopo os processos de trabalho da Cadeia de Valor da PGDF;
II – considerar a natureza transversal dos processos de trabalho;
III – ser transparente, dando ampla divulgação dos processos de trabalho institucionalizados;
IV – estar alinhada às melhores práticas de governança, gestão de processos de trabalho, e às recomendações governamentais;
V – integrar, institucionalmente, os processos, estruturas organizacionais, pessoas e tecnologias, com compartilhamento de competências, responsabilidades, informações e instâncias decisórias;
VI – ser inclusiva, dinâmica, colaborativa, interativa, flexível e capaz implementar melhorias;
VII – considerar fatores humanos, sociais, culturais e econômicos na gestão de processos de trabalho; e
VIII – valorizar a cultura da inovação.
CAPÍTULO II
Objetivos e Instrumentos
Art. 4º São objetivos da Governança de Processos de Trabalho:
I – promover o aumento da eficiência e da eficácia dos processos de trabalho, por meio da descrição, normatização e padronização de sua gestão;
II – aumentar a probabilidade de atingimento dos objetivos dos processos de trabalho;
III – garantir que os resultados a serem alcançados estejam em conformidade com o planejamento, análise, desenho e modelo, implementação, controle e monitoramento, e as ações de aprimoramento;
IV – subsidiar a tomada de decisão baseada em evidências; e
V – fomentar uma gestão ágil e proativa.
Art. 5º São instrumentos da Governança de Processos de Trabalho:
I – instâncias de governança de processos de trabalho;
II – cadeia de valor da PGDF;
III – Sistemática para Mapeamento e Modelagem de Processos de Trabalho (SISTrab-PGDF);
IV – manuais e guias com medidas, mecanismos e práticas institucionais que contribuam para a implementação das diretrizes e alcance dos objetivos desta Política; e
V – soluções tecnológicas.
CAPÍTULO III
Competências das Instâncias de Governança de Processos de Trabalho
Art. 6º Compete ao Conselho Interno de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:
I – definir e atualizar as diretrizes e os objetivos da Governança de Processos de Trabalho;
II – monitorar e avaliar o desempenho da Governança de Processos de Trabalho;
III – garantir o apoio institucional para o aprimoramento contínuo dos procuradores e servidores nos temas afetos à Governança de Processos de Trabalho;
IV – promover o alinhamento das partes interessadas; e
V – supervisionar a atuação das demais instâncias da Governança de Processos de Trabalho.
Art. 7º As competências da Procuradoria Especial de Gestão Estratégica, Estudos e Inovação são aquelas definidas no art. 9º do Regimento Interno da PGDF, e em especial:
I – monitorar a evolução do desempenho dos processos de trabalho e a efetividade das ações de melhoria; e
II – consolidar as informações de desempenho dos processos do trabalho para subsidiar o CIG-PGDF.
Art. 8º As competências do Núcleo de Processos de Trabalho são aquelas definidas no art. 11 do Regimento Interno da PGDF, e em especial:
I – gerir o portfólio de processos de trabalho e demais ferramentas de apoio à gestão e acompanhar os seus resultados; e
II – emitir relatórios gerenciais para as instâncias de governança.
Art. 9º Compete ao Gestor do processo de trabalho:
I – planejar, analisar, desenhar e modelar, implementar, controlar e promover ações de aprimoramento dos processos de trabalho sob a sua gestão;
II – submeter proposta de processos de trabalho à validação, para inclusão no respectivo portfólio;
III – gerenciar os riscos dos processos de trabalho;
IV – manter a documentação dos processos de trabalho completa e atualizada; e
V – prestar informações sobre os processos de trabalho.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO
Procuradora-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 19 de 12/05/2023
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 19 de 12/05/2023