SINJ-DF

DECRETO Nº 38.814, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre a atuação da Agefis como integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º A Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS atua, por meio de suas unidades orgânicas de competência finalística, como órgão seccional integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 2018.

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 19/01/2018 p. 1, col. 1