Dispõe sobre a atuação da Agefis como integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º A Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS atua, por meio de suas unidades orgânicas de competência finalística, como órgão seccional integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 2018.
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 19/01/2018 p. 1, col. 1