Altera a Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O artigo 7º, § 1º, da Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º...................................
...............................................
§ 1º O servidor que ocupar cargo público de Gerente poderá, quando de sua exoneração, solicitar:
I - o retorno à lotação de origem em que exercia suas atribuições antes da nomeação, desde que o ingresso tenha ocorrido por meio de concurso de remoção; ou
II - o retorno ao regime de trabalho no qual exercia suas atribuições antes da nomeação, observado o interesse e a necessidade da Administração Pública.
Art. 2º O artigo 15, inciso II, da Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15...................................
................................................
II - Penitenciária IV do Distrito Federal;"
Art. 3º O artigo 15 da Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 15...................................
...............................................
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo poderão ser lotados nos Núcleos de Inteligência vinculados aos estabelecimentos prisionais, conforme o interesse e a necessidade da Administração."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2025 p. 22, col. 1