Institui Grupo Executivo para elaborar plano de ação para viabilizar a realização da 51ª ABAV EXPO em Brasília, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta dos autos do Processo 04009-00001543/2023-83, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo Executivo responsável pela elaboração do plano de ação para implementar soluções que viabilizem a realização do evento 51ª ABAV EXPO, a ser realizado em Brasília no ano de 2024.
Art. 2º O Grupo Executivo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - Segov;
II - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - Setur;
III - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP;
IV - Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob;
V - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - Secec;
VI - Secretaria de Estado de Defesa da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal;
VII - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - Seec;
VIII - Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal - Secom;
IX - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap;
X - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;
XI - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran;
XII - Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan; e
XIII - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília LTDA - TCB.
§ 1º A coordenação do Grupo Executivo será exercida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - Segov.
§ 2º A Secretaria Executiva ficará a cargo da Secretaria de Estado de Turismo.
§ 3º As atribuições e competências dos demais integrantes, no âmbito do Grupo Executivo, poderão ser estabelecidas posteriormente, por intermédio de Portaria.
§ 4º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 5º Os titulares dos órgãos de que trata o art. 2º deste Decreto, deverão encaminhar a indicação de seus representantes no Grupo Executivo, acompanhada dos respectivos contatos telefônicos, ao órgão coordenador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação deste Decreto.
§ 6º O Grupo Executivo poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas e pesquisadores, para participarem dos trabalhos com a finalidade de prestar informações, consultoria ou assessoramento para assuntos específicos.
Art. 3º O Grupo Executivo se reunirá mediante convocação de seu órgão coordenador.
Art. 4º O Grupo Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão das atividades, a partir da data em que se estabelecerem os seus representantes, devendo apresentar ao Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, relatório e/ou parecer conclusivo, acerca da viabilidade de implementação das soluções.
§ 1º O prazo para a conclusão das atividades do Grupo Executivo poderá ser prorrogado, por igual período, por meio de ato do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal - Segov.
§ 2º A execução dos trabalhos será realizada por cada órgão responsável pela ação e deverão ser concluídos em até 15 (quinze) dias antes do início do evento.
Art. 5º As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Executivo são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 06/03/2024 p. 26, col. 2