SINJ-DF

PORTARIA Nº 258, DE 02 DE ABRIL DE 2020

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto Distrital nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e da delegação de competência contida no art. 1º, incisos I, VII, IX e XXII, da Portaria SEJUS nº 141, de 5 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, e considerando a publicação do Edital de Concorrência nº 01/2020 no DODF nº 19, de 28 de janeiro de 2020, resolve:

Art. 1º Suspender a concessão de autorizações para alteração de endereços das funerárias atuantes no Distrito Federal, até a homologação do resultado do processo licitatório para a outorga de permissões para a prestação de serviços funerários, de que cuida o referido edital.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 158, de 12 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 217, de 14 de novembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 07/04/2020 p. 4, col. 2