Dispõe sobre a qualificação como Organização Social do Instituto de Gestão em Saúde do Nordeste - INGESNE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, e conforme Processo SEI-GDF nº 00002-00005962/2019-17, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado, como Organização Social, o Instituto de Gestão em Saúde do Nordeste - INGESNE, portador do CNPJ nº 31.379.106/0001-71, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2021.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2021 p. 3, col. 1