Abre crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.003.536/2016,
Art. 1º Fica aberto, à Companhia de Saneamento Ambiental do DF - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias do Orçamento de Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 37.031, de 30 de dezembro de 2015, conforme anexo III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da CAESB fica alterada na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 2016
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 12/08/2016 p. 2, col. 2