SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 54 de 14/06/2017

DECRETO Nº 37.402, DE 13 DE JUNHO DE 2016

Altera o Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, que regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares das unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos §§4º e 5º:

"Art. 3º Os demais titulares de cargo em comissão serão substituídos, nos seus afastamentos legais e eventuais, pelo ocupante de cargo em comissão com posição hierárquica imediatamente superior àquele a ser substituído.

.....................................................

§ 2º Os atos de designação e a devida justificativa de que trata o parágrafo anterior, deverão ser submetidos à análise e aprovação dos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

§ 3º A análise de que trata o parágrafo anterior levará em consideração aspectos de segregação de função, escala de férias, descentralização de unidades administrativas, requisitos de ocupação dos cargos em comissão a serem substituídos, bem como atos normativos eventualmente aplicáveis ao caso concreto.

§ 4º Os atos de designação aprovados deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.

§ 5º Entende-se por cargo em comissão aqueles relacionados no artigo 5º, § 1º da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, bem como seus equivalentes nos órgãos e entidades da administração autárquica e fundacional".

Art. 2º O artigo 4º do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Não haverá a designação de substitutos para titulares de cargos em comissão de assessoramento e assistência, excetuados os cargos de Secretário-Executivo de órgãos colegiados ou de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria".

Art. 3º O artigo 5º do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O afastamento eventual do titular de cargo em comissão de sua sede, no desempenho das respectivas atribuições no âmbito do Distrito Federal, não ensejará a designação remunerada de substituto".

Art. 4º O artigo 6º do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O substituto, designado nos termos dos artigos 2º e 3º, fará jus à retribuição pelo exercício de cargo em comissão paga na proporção dos dias de efetiva substituição".

Art. 5º O artigo 7º do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Todos os afastamentos legais e eventuais dos ocupantes de cargo em comissão deverão ser comunicados, formalmente, às respectivas unidades de gestão de pessoas, que serão as responsáveis pelo controle, lançamento, pagamento e registro das substituições".

Art. 6º O artigo 8º do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Não haverá designação de substituto para cargo em comissão vago, podendo, neste caso, ocorrer a nomeação de interino, a qual produzirá os mesmos efeitos no que tange à remuneração, a ser calculada nos termos do artigo 6º".

Art. 7º O artigo 10 do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Não haverá designação simultânea de substituto para o ocupante de cargo em comissão que estiver substituindo outro".

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112 de 14/06/2016 p. 1, col. 2