Aprovar o Plano de Manejo do Parque Ecológico Veredinha. (Processo: 330.000.063/2004).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 5o e 53, do Decreto no 28.112, de 11 de julho de 2007, e
Considerando o disposto na Lei Complementar no 827, de 22 de julho de 2010, que institui o Sistema Distrital de Unidade de Conservação da Natureza - SDUC;
CONSIDERANDO que o Parque Ecológico Veredinha, localizado na Região Administrativa de Brazlândia RA IV, atenderam ao art. 25 da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, no que concerne a elaboração de seus Planos de Manejo;
Considerando que desde a conclusão dos estudos do plano de manejo, em outubro de 2006, o presente vem sendo utilizado pelo IBRAM para a gestão da Unidade;
CONSIDERANDO o princípio da Publicidade nos atos da Administração Pública e o previsto no art. 12 do Decreto n 4.340 de 22 agosto de 2002;
Considerando a necessidade de se assegurar a qualidade dos recursos hídricos do DF e Entorno, os conectores ecológicos e áreas de recarga de aquíferos, para promover a melhoria da qualidade de vida da população e a gestão sustentável do território;
Considerando a aprovação, os pronunciamentos técnicos contidos no processo nº 330.000.063/2004, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo do Parque Ecológico Veredinha.
Art. 2º Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo do Parque Ecológico Veredinha, localizado na Região Administrativa de Brazlândia RA IV, nas sedes do Parque e Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM-DF) e no sítio digital IBRAM-DF.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2018 p. 21, col. 2