SINJ-DF

DECRETO Nº 39.812, DE 07 DE MAIO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 49.343.157,00 (quarenta e nove milhões, trezentos e quarenta e três mil, cento e cinquenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.000.013.37/2019-20, 080.000.290.64/2019-12, 431.000.021.26/2018-31, 113.000.020.19/2019-41, 063.000.011.23/2019-88, 060.000.598.87/2019-47, 063.000.001.120/2019-44, 063.0000.011.25/2019-77 e 060.001.000.75/2019- 94, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 49.343.157,00 (quarenta e nove milhões, trezentos e quarenta e três mil, cento e cinquenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 320 - Diretamente Arrecadados, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 300 - Ordinário Não Vinculado, 301 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Estado e do DF, 302 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios, 305 - Transferência de Imposto Territorial e Rural, 309 - Transferência de Imposto Sobre Produto Industrial, 322 - Aplicação Financeira - FUNDEB, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 421 -Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênios) - Exercícios Anteriores, 432 - Convênios com Outros Órgãos (Não Integrantes da Estrutura do GDF) - Exercícios Anteriores, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 390 - Contra Partida de Convênio - Tesouro, 821 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 832 - Convênios com a União - EPI, 420 - Diretamente Arrecadados, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde e 300 - Ordinário não Vinculado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de maio de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 85, de 08/05/2019, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2019 p. 3, col. 2