Abre crédito suplementar no valor de R$ 229.979.317,00 (duzentos e vinte e nove milhões, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", incisos III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04001-00004569/2024-80, 00072-00003156/2024-11, 00020-00070468/2024-72, 00080-00212890/2024-98, 00400-00071398/2024-69, 00300-00001477/2024-59, 04026-00044312/2024-55, 00095-00001364/2024-26 e 00015-00039313/2024-65, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 229.979.317,00 (duzentos e vinte e nove milhões, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 99-A - Edição Extra, 23/12/2024, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 23/12/2024 p. 7, col. 1