SINJ-DF

DECRETO Nº 42.801, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 4.806.785,00 (quatro milhões, oitocentos e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, com o Decreto nº 42.235, de 24 de junho de 2021, com o Decreto nº 42.517 de 16 de setembro de 2021, e o que consta dos processos nºs 00040-00042618/2021-31 e 00370- 00002654/2020-30, DECRETA:

Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Secretaria de Estado do Empreendedorismo do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, conforme anexos I e II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 232, de 14/12/2021, p. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 14/12/2021 p. 7, col. 2