O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL e O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, que aprovou a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, e o Decreto n.º 37.427, de 22 de junho de 2016, alterado parcialmente pelo Decreto nº 37.471, de 08 de julho de 2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, resolvem:
Art. 1º Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
De: UO: 16.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL;
UG: 230.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL;
Para: UO: 27.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL;
UG: 310.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL.
I - OBJETO: Realizar o projeto "METROPOLES ENDURANCE CORRIDA", conforme Ofício Eletrônico SISCONEP n.º 21.627, Deputado Joaquim Roriz Neto
II - VIGÊNCIA: data de início: 09/10/2026 término: 09/11/2026
III - PT: 13.392.6219.9075.0401 - Apoio à Projetos
Natureza da Despesa Fonte Valor
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF
Titular da Unidade Gestora Concedente
Secretário de Estado de Turismo do DF
Titular da Unidade Gestora Executante
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2026 p. 16, col. 1