A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em vista do disposto no Parecer nº 336/2024-CEDF, de 26 de novembro de 2024, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Superior de igual data, e, ainda, o que consta no Processo 04030-00001824/2023-78, resolve:
Art. 1º Autorizar a oferta do Curso de Graduação em Psicologia na Universidade do Distrito Federal (UnDF), mantida pela Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes, com sede administrativa situada no Parque Tecnológico Capital Digital Lote 4, Edifício Governança, Bloco B, 2º andar, Bairro Granja do Torto, Brasília - Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 43.061.297/0001-08, para oferta no campus Riacho Fundo, localizado na QN 17, Conjunto 01, Lote 01, Etapa I - Riacho Fundo II, Brasília - Distrito Federal, nas instalações da Escola Superior da Polícia Civil.
Art. 2º Determinar à Universidade do Distrito Federal o encaminhamento do processo de reconhecimento do curso ora autorizado ao Conselho de Educação do Distrito Federal, a partir da integralização da metade do currículo do curso, acompanhado dos documentos institucionais, nos termos da Resolução nº 1/2023-CEDF, e do Projeto Pedagógico de Curso atualizado.
Art. 3º Reforçar a responsabilidade da Universidade do Distrito Federal de conservar atualizado o Certificado de Licenciamento, o qual deve estar exposto em local apropriado em todos os campi em que oferta os cursos, para conhecimento de toda a comunidade acadêmica, com todas as licenças concedidas pelos órgãos competentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2024 p. 6, col. 2