Abre crédito suplementar no valor de R$ 608.503,00 (seiscentos e oito mil, quinhentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a' e IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00400-00050460/2022-17, 00390-00009574/2022-01 e 00110-00003300/2022-81, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 608.503,00 (seiscentos e oito mil, quinhentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 203, de 26/10/2022, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 27/10/2022 p. 7, col. 2