Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 261.964,00 (duzentos e sessenta e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, com o Decreto nº 39.610, de 01 de janeiro de 2019, com o Decreto nº 40.483 de 03 de março de 2020, e o que consta do processo nº 00080-00110122/2020-77, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 183, de 25/09/2020, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2020 p. 5, col. 2