SINJ-DF

LEI Nº 7.658, DE 04 DE ABRIL DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de abril de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 07/04/2025 p. 1, col. 1