SINJ-DF

DECRETO Nº 36.788, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015.

Declara de utilidade e necessidade pública para fins de constituição de servidão administrativa que interfere com o Grande Colorado, Condomínio Residencial RK e Setor Habitacional Boa Vista I, II, III e IV na Região Administrativa de Sobradinho, Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea “d” e “h”, 6º e 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área a seguir descrita e caracterizada, destinada ao caminhamento do interceptor geral do Sistema de Esgotamento Sanitário do Grande Colorado, Condomínio Residencial RK e Setor Habitacional Boa Vista I, II, III e IV, na Região Administrativa de Sobradinho, Distrito Federal.

Parágrafo único. Os limites da área são os descritos no memorial de que trata o anexo deste Decreto.

Art. 2º Caberá à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB promover, com recursos próprios, a servidão administrativa de que trata o presente Decreto.

Art. 3º Somente serão indenizados ao proprietário os efetivos prejuízos causados pela constituição da servidão administrativa.

Art. 4º A constituição da servidão administrativa deverá ser averbada na matrícula do imóvel, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado relativa ao valor da indenização.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 02/10/2015 p. 1, col. 2