Altera a Portaria nº 80, de 15 de março de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, previstas no art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O art. 9º, da Portaria nº 80, de 15 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
"Art. 9º ......................................
VI- farofa tradicional industrializada, com peso máximo de até 250 (duzentos e cinquenta) gramas, em embalagem lacrada pelo fabricante.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2025 p. 7, col. 2