SINJ-DF

DECRETO Nº 41.143, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00080-00127265/2020-18, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do DF, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 161, de 25/08/2020, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 25/08/2020 p. 5, col. 1