SINJ-DF

LEI Nº 5.620, DE 03 DE MARÇO DE 2016

(Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão)

Declara Brasília-Brasil e Tel Aviv-Israel Cidades Irmãs e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam declaradas Cidades Irmãs Brasília-Brasil e Tel Aviv-Israel.

Art. 2º Ficam o Governo do Distrito Federal e as entidades congêneres encarregadas de firmar propostas e convênios ou ajustes que deem eficácia à declaração de irmandade das cidades especificadas no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de março de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1 de 04/03/2016 p. 2, col. 2