SINJ-DF

PORTARIA Nº 353, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL - DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a base dos dados da Receita Corrente Líquida disponibilizados pela Contadoria do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no art. 54 c/c com o art. 55, § 2º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 2º quadrimestre de 2026 da Defensoria Pública do Distrito Federal, na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NATHÁLIA SANT'ANA ROSA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2026 p. 30, col. 1