O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e
Considerando a Portaria SES n.º 180, de 31 de agosto de 2016, publicada no DODF n.º 167 de 02 de setembro 2016, que autoriza o serviço voluntário social, não remunerado, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES/DF;
Considerando a necessidade de adequação do texto legal à realidade jurídica e social; RESOLVE:
Art. 1° Retificar a Portaria n.º 180 de 31180, de 31 de agosto de 2016, publicada no DODF n.º 167 de 02 de setembro 2016, da seguinte forma:
I - No inciso II, do artigo 3º:
"Diretor da unidade de saúde ou cargo correspondente, podendo ser delegada a atribuição a um servidor, preferencialmente dos Núcleos de Serviços Sociais."
Leia-se: "Diretor da unidade de saúde ou cargo correspondente, podendo ser delegada a atribuição a um servidor."
"Compete ao Comitê do Voluntariado o fornecimento do crachá e do jaleco aos voluntários, podendo as organizações civis confeccionarem seus crachás e jalecos, desde que previamente aprovados pelo Comitê ou pelo Diretor da Unidade ou cargo correspondente."
"Compete ao Comitê do Voluntariado estabelecer os requisitos mínimos para o fornecimento do crachá e do jaleco aos voluntários, podendo as organizações civis confeccionarem seus crachás e jalecos, desde que previamente aprovados pelo Comitê ou pelo Diretor da Unidade ou cargo correspondente."
III - No inciso IV, do artigo 7º
"Orientar as coordenações regionais de saúde e as unidades de educação quanto à capacitação de voluntários."
"Orientar as superintendências regionais de saúde e as unidades de educação quanto à capacitação de voluntários."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e permanecendo inalteradas as demais disposições constante na Portaria n.º 190/2011.
HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 18/10/2016 p. 9, col. 1