SINJ-DF

PORTARIA Nº 291, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Portaria nº 250, de 11 de junho de 2024, que regulamenta o Selo Empresa Parceira da Família, estabelecido pelo Decreto Distrital nº 45.794, de 14 de maio de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e III, do Parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º, o art. 3º e o art. 7º da Portaria nº 250, de 11 de junho de 2024, que regulamenta o Selo Empresa Parceira da Família, que passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais artigos e itens:

"(...)

Art. 2º As empresas públicas e privadas interessadas em obter o “Selo Empresa Parceira da Família”, criado pelo Decreto Distrital nº 45.794, de 14 de maio de 2024, deverão realizar a solicitação para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br, encaminhando a seguinte documentação:

...............

Art. 3º A análise da solicitação do Selo Empresa Parceira da Família deverá obedecer ao seguinte fluxo processual:

I - o Gabinete do Secretário receberá o e-mail, autuará o Processo Eletrônico SEI específico e procederá com a análise, verificando se a documentação encaminhada encontra-se em conformidade com o disposto no Portaria;

II - após a análise da documentação, o Gabinete do Secretário realizará a visita técnica ao interessado;

III - após a visita técnica, o Gabinete do Secretário deverá emitir um relatório técnico, e o encaminhará providenciará a emissão do despacho de homologação, a ser subscrito pelo Secretário de Estado; e

IV - Após a homologação, o Gabinete do Secretário deverá providenciar a publicação da concessão do “Selo Empresa Parceira da Família” e informar ao solicitante.

...............

Art. 7º Fica autorizada a realização de busca ativa a ser realizada pelos servidores do Gabinete do Secretário, com o objetivo de apresentar o Selo Empresa Parceira da Família nas empresas públicas e privadas.

(...)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO DELMASSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2025 p. 78, col. 2