Altera a Portaria nº 70, de 12 de maio de 2021, do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que aprova o Regimento Interno do Comitê Técnico de Monitoramento de Segurança no Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal - STIP/DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e considerando o disposto nos arts. 20, caput, e 21, caput e inciso I, do Decreto nº 42.011, de 19 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º O Art. 2º da Portaria nº 70, de 12 de maio de 2021, do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica o Secretário Executivo de Segurança Pública designado coordenador do Comitê Técnico de Monitoramento de Segurança - CTMS, e o Subsecretário de Operações Integradas designado coordenador substituto, o qual substituirá o titular em suas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares.
§1º ..........................................
§2º O coordenador substituto será auxiliado pela Assessoria da Subsecretaria de Operações Integradas, que prestará o assessoramento técnico e administrativo necessários à organização e ao funcionamento do colegiado nas reuniões que coordenar ou a pedido do coordenador.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 24/09/2025 p. 5, col. 2