SINJ-DF

DECRETO Nº 47.431, DE 08 DE JULHO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, "g", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04011-00003221/2025-19, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da Reserva de Contingência constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 126, de 09/07/2025, p. 27.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2025 p. 27, col. 1