Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.295.000,00 (dez milhões, duzentos e noventa e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00060-00150509/2020-31, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.295.000,00 (dez milhões, duzentos e noventa e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 138 - Recursos do SUS.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receitas da SES fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 91, de 15/05/2020, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2020 p. 4, col. 1