O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º Envidar esforços com vistas a solucionar problemas e implementar melhorias no âmbito dos respectivos órgãos por meio de inteligência artificial, através do CIIA (Centro Integrado de Inteligência Artificial).
Art. 2º O CIIA é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Inovação do Distrito Federal – SECTI, a partir de Relatório elaborado por grupo de trabalho criado por meio do Decreto 44.969/2023, publicado no DODF n.º 177 de 20/09/2023, cujo objetivo é o teste de soluções tecnológicas, a partir de inteligência artificial, para os desafios públicos apresentados no respectivo Relatório.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal
Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 29/08/2025 p. 17, col. 1