Abre crédito suplementar, no valor de R$ 29.110.566,00 (vinte e nove milhões, cento e dez mil, quinhentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 055.001.289.90/2018-60, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Trânsito - DETRAN/DF, crédito suplementar no valor de R$ 29.110.566,00 (vinte e nove milhões, cento e dez mil, quinhentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 220 - Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do DETRAN/DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 134 de 17/07/2018, pág. 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2018 p. 10, col. 1