Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 10.522.180,00 (dez milhões, quinhentos e vinte e dois mil, cento e oitenta reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 57, da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, com art. 6º da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o Decreto 39.610 de 01 de janeiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (UO 51.901) e da Secretaria de Estado de Políticas para Criança, Adolescentes e Juventude (UO 51.101) ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (UO 44.908) e à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (UO 44.101), o valor de R$ 10.522.180,00 (dez milhões, quinhentos e vinte e dois mil, cento e oitenta reais), conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de fevereiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 28, de 08/02/2019, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 08/02/2019 p. 3, col. 1