Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.238.768,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, setecentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-00143849/2024-39 e 00060-00299558/2024-02, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 25.238.768,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, setecentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2024 p. 6, col. 1