Altera a Portaria 80, de 15 de março de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º O artigo 11º, § 1º, inciso III, da Portaria nº 80, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11º.................................
III - 01 (uma) embalagem lacrada, no modelo de refil plástico, com creme corporal, com volume máximo de 400 (quatrocentos) mililitros;”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 22/06/2026 p. 22, col. 1