SINJ-DF

LEI Nº 5.604, DE 07 DE JANEIRO DE 2016

(Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão)

Estabelece regras para garantir vagas aos alunos já matriculados nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As escolas públicas e privadas do Distrito Federal devem garantir vagas, para o ano letivo subsequente, aos alunos que já estão cursando o ensino na respectiva escola. Parágrafo único. A nova matrícula deve ser realizada até o dia 31 de dezembro de cada ano.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de janeiro de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 11/01/2016 p. 1, col. 1