SINJ-DF

DECRETO Nº 47.460, DE 16 DE JULHO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.527.915,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00327276/2025-85, 00060-00325454/2025-33, 00110-00001740/2025-46, 00400-00030772/2025-57 e 00080-00017016/2025-20, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.527.915,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2025 p. 4, col. 1