Altera a Portaria nº 32, de 11 de maio de 2022, que regulamenta o Decreto nº 42.873, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre a concessão de provimento alimentar direto em caráter emergencial.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo parágrafo único, inciso III, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo Decreto Distrital nº 38.362/2017, que aprova o Regimento Interno desta Secretaria, resolve:
Art. 1º O artigo 5º da Portaria n.º 32, de 11 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Constatada a situação de insegurança alimentar e nutricional da família, o benefício será concedido em até dezoito parcelas mensais. (NR)
§ 1º........................................................................................................................……………..
§ 2º................................................................................................................................………..
§ 3º O pagamento do benefício para as famílias que estão ativas no programa será limitado a dezoito meses, computando-se, nesse caso, as parcelas já recebidas. (NR)"
Art. 2º Fica revogado o artigo 7º da Portaria n.º 32, de 11 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de junho de 2025.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2025 p. 43, col. 1