Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam remanejados da Gerência de Acompanhamento de Eventos, para a Diretoria de Fotografia os seguintes cargos, mantendo os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.
Art. 2º Ficam extintos na Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Gerente, da Gerência de Acompanhamento de Eventos, da Diretoria de Fotografi a;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Coordenação de Atendimento, da Subsecretaria de Imprensa.
Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesas, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, Assessor Especial;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
125° da República e 54° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1 de 28/05/2013 p. 2, col. 2