SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e tendo em vista o Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 40.803, de 21 de maio de 2020, resolve:

Art. 1° Alterar a composição dos membros da Comissão Setorial de Gestão do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal - RA-CRUZ, instituída pela Portaria Conjunta n° 35, de 30 de maio de 2018, publicada no DODF nº 113, de 15 de junho de 2018.

Art. 2° Designar os servidores abaixo discriminados para comporem a Comissão Setorial de Gestão do SEI-GDF, como coordenador e membros, no âmbito da Administração Regional do Cruzeiro:

EDUARDO DA COSTA SILVA, matrícula 1.699.960-6, Coordenador;

SAYONARA PINHEIRO SAMPAIO, matrícula 0.092.404-0, membro;

NILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 1.701.230-9, membro;

VICTOR VIEIRA ALENCAR, matrícula 1.699.972-X, membro;

FLÁVIA SOARES CAMELO, matrícula 1.700-004-1, membro.

Parágrafo Único - A participação nas atividades do Comissão Setorial de Gestão do SEIGDF é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 3º O Comitê de que trata esta Ordem de Serviço, poderá propor a expedição de normas complementares e orientações internas em consonância com as diretrizes fixadas pelo Órgão Gestor do Sistema, da Administração Regional do Cruzeiro - RA -CRUZ.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ EDUARDO GOMES DE PAULA PESSOA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189 de 06/10/2021 p. 22, col. 2