SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, com a finalidade de planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito dos próprios do Lago Sul.

Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

MÁRCIA MENDES, Matrícula nº 125.899-0;

GISELLE LEAL SUPELETO, Matrícula nº 1.689.449-9;

MARIA APARECIDA DA ROCHA, Matrícula nº 91.309-X;

HÉLIO PELLEGRINI JUNIOR, Matrícula nº 1.689.416-2;

VALÉRIA GONCALVES DE ARAUJO, Matrícula nº 158.458-8;

MIBSA MARTINS SILVA TAMIETTI, Matrícula nº 1.689.413-8 e

MAURÍCIO RODRIGO MONTEIRO, Matrícula nº 245.289-8, para comporem a Comissão responsável por planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito dos próprios da Administração Regional do Lago Sul.

Art. 3º A Comissão será presidida por MÁRCIA MENDES e, em seus impedimentos legais e eventuais, por VALERIA GONCALVES DE ARAUJO.

Art. 4º Compete a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:

I - Contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;

II - Colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;

III - elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados.

IV - Acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;

V - Apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo a ser definido pela SLU;

VI - Informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à SEMA, conforme o Anexos II e III, do Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.

Art. 5º Compete à Coordenação de Administração Geral a supervisão e o controle da coleta seletiva solidária;

Art. 6º A participação dos servidores designados para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Ordem de Serviço, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RUBENS SANTORO NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 18/11/2020 p. 46, col. 1