SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 21, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Estabelece procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEIGDF), institui o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEDESTMIDH), e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo artigo 5º, inciso IX, do Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, e pelo Decreto n.º 37.335, de 13 de maio de 2016, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), instituir o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEDESTMIDH), e dar outras providências.

Art. 2º A utilização do SEI-GDF ocorrerá de forma escalonada, iniciando-se pelo processo de negócio "Concessão de Crédito do Programa Prospera do Fundo de Geração de Renda - FUNGER", que será assistido pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF, sendo os demais processos previamente definidos e implementados pelo Comitê Setorial de Gestão do SEIGDF da SEDESTMIDH.

§ 1º O início da implantação do SEI-GDF na SEDESTMIDH dar-se-á a partir de 2 de maio 2017, conforme previsto em cronograma de implantação.

§ 2º O Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF da SEDESTMIDH terá o prazo de 180 dias para finalizar a implantação, a contar da data prevista no § 1º deste artigo.

Art. 3º As espécies documentais numeradas, produzidas durante a fase de implantação do SEI-GDF, serão acrescidas da descrição "SEI-GDF".

§ 1º A numeração das espécies documentais produzidas no "SEI-GDF" iniciará com o número 1 e será reiniciada a cada ano.

§ 2º Depois de finalizada a fase de implantação do SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal, a descrição "SEI-GDF" será suprimida.

Art. 4º Durante a fase de implantação do SEI-GDF, na SEDESTMIDH, os processos serão iniciados com o número 5.000.

Parágrafo único. Concluída a fase de implantação do SEI-GDF, em todos os processos de negócio da SEDESTMIDH, a numeração dos processos será iniciada com o número 1 e será reiniciada a cada ano.

Art. 5º Para cada processo de negócio implantado, a produção e a tramitação dos documentos e processos dar-se-ão exclusivamente no SEI-GDF.

Art. 6º Para cada processo de negócio implantado, no âmbito da SEDESTMIDH, e que tenha que ser tramitado fisicamente para órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham o SEI-GDF implantado, deverão seguir os seguintes procedimentos:

I - a SEDESTMIDH produzirá um Ofício contendo um link de acesso ao processo no SEI- GDF e o gravará em mídia eletrônica em formato PDF;

II - a SEDESTMIDH deverá imprimir o Ofício, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão de destino;

III - a Unidade Protocolizadora receberá o Ofício e procederá ao devido encaminhamento interno;

IV - após análise, a unidade de destino encaminhará resposta à SEDESTMIDH, por meio de ofício impresso, referenciando o número do processo eletrônico.

Art. 7º Os processos tramitados à SEDESTMIDH por órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham SEI-GDF implantado deverão seguir os seguintes procedimentos:

I - o órgão remetente tramitará o processo utilizando o Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP);

II - a SEDESTMIDH receberá o processo no SICOP e tramitará o processo físico internamente;

III - os documentos relacionados ao processo serão produzidos em suporte papel e inseridos no processo, numerando-se as folhas conforme as normas do Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal;

IV - finalizada a análise pela SEDESTMIDH, a unidade responsável tramitará o processo físico ao órgão remetente utilizando o SICOP.

Art. 8º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI-GDF, estes poderão ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.

Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo deverão ser digitalizados e inseridos no SEI-GDF assim que restabelecido o sistema, devendo ser registradas, no campo observação, a data e a hora da impossibilidade técnica.

Art. 9º Fica instituído o Comitê Setorial de Gestão, no âmbito da SEDESTMIDH, para gerir e executar as ações de gestão do SEI-GDF, durante o processo de implantação, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.

Art. 10. Ficam designados os servidores da SEDESTMIDH, abaixo discriminados, para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF:

I - MARCOS SIGISMUNDO DA SILVA, matrícula 269.355-0, que o coordenará;

II - LUIZ RICARDO CABALEIRO DAVILA, matrícula 180113-9, como Suplente do Coordenador;

III - CARLOS ALBERTO FERNANDES, matrícula 267.041-0;

IV - DENISE DRUMMOND, matrícula 74.906-4;

V - LUCAS ALVES VIANA, matrícula 221.636-1;

VI - MÁRCIO SÉRGIO OLIVEIRA PORTO, matrícula 268.137-4;

VII - NAGLA DE CARVALHO VERAS, matrícula 269.787-4;

VIII - PATRICIA ANDRADE DA SILVA, matrícula 174.947-1;

IX - RENATA DE MELO MONTEIRO E SILVA, matrícula 269.792-0;

X - VERUSKA ROBERTA MACHADO DE ANDRADE, matrícula 270.744-6.

Art. 11. A SEDESTMIDH poderá disciplinar normas e orientações internas em consonância com as diretrizes do Órgão Gestor do Sistema.

Art. 12. Havendo necessidade de alteração da composição do Comitê Setorial de Gestão, a SEDESTMIDH deverá expedir Portaria com os ajustes necessários.

Art. 13. Os casos omissos nesta Portaria Conjunta serão dirimidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.

Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTÔNIO GUTEMBERG GOMES DE SOUZA

Secretário de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2017 p. 12, col. 1