Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.536.685,00 (setenta milhões, quinhentos e trinta e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00413-00002424/2026-59, 00060-00049099/2026-71, 00060-00088779/2026-19, 04040-00000211/2026-29, 00064-00000382/2026-92, 00060-00105760/2026-36 e 00392-00003771/2026-85, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 70.536.685,00 (setenta milhões, quinhentos e trinta e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 49, de 16/03/2026, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2026 p. 1, col. 1