Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 4.932.507,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e sete reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 64, da Lei nº 6.934, de 05 de agosto de 2021, com o art. 6º da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, com o Decreto nº 43.530, de 11 de julho de 2022, e o que consta do processo nº 00121-00000888/2022-55, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN para o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de setembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 168, de 05/09/2022, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2022 p. 1, col. 1