SINJ-DF

DECRETO Nº 36.703, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da estrutura constante do Anexo I, ficam transformados na estrutura organizacional constante no Anexo II.

Parágrafo único. As transformações de cargos a que se refere o caput deste artigo são decorrentes de reestruturação, sem acarretar aumento de despesa.

Art. 2º O saldo remanescente deste Decreto passará a integrar o banco de dados e funções sob a administração da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 36.703, de 28 de agosto de 2015.)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Assessor Especial, CNE-04, 01 - SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES LEGISLATIVAS - Assessor Especial, CNE-05, 01.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 36.703, de 28 de agosto de 2015.)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Assessor Especial, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES LEGISLATIVAS - Assessor Especial, CNE-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 31/08/2015 p. 2, col. 2