SINJ-DF

DECRETO Nº 44.975, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.577.158,00 (onze milhões, quinhentos e setenta e sete mil, cento e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00431-00003260/2023-16, 00080-00188557/2023-70, 04011-00003393/2023-21, 00305-00000607/2023-14, 00301-00001269/2023-41, 00138-00004119/2023-82, 00133-00001815/2023-78, 00072-00003013/2023-28, 00113-00013314/2023-17, 04018-00002184/2023-72 e 04018-00002212/2023-51, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.577.158,00 (onze milhões, quinhentos e setenta e sete mil, cento e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2023 p. 5, col. 1