Abre crédito suplementar no valor de R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "b", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso, crédito suplementar no valor de R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 05/12/2016, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 05/12/2016 p. 3, col. 1