A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Linguagem Simples da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da Assessoria de Transparência e Controle Social - (SES/CONT/ASTRAC), com os seguintes objetivos:
I - garantir que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal utilize uma linguagem simples e clara em todos seus atos;
II - possibilitar que as pessoas e as empresas consigam com facilidade localizar, entender e utilizar as informações da SES-DF;
III - reduzir a necessidade de intermediários entre o governo e a população;
IV - promover a transparência e o acesso à informação pública em Linguagem Simples;
V - facilitar a participação e o controle da gestão do SUS pela população.
Art. 2º Para fins do Programa de que trata esta portaria, considera-se:
I - Linguagem Simples: o conjunto de práticas, técnicas, instrumentos e códigos usados para transmitir informações de maneira simples, objetiva e inclusiva a fim de facilitar a compreensão do público-alvo;
II - Texto em Linguagem Simples: o texto em que as ideias, as palavras, as frases e a estrutura são organizadas para que o leitor e a leitora encontrem facilmente o que procuram, compreendam o que encontraram e utilizem a informação.
Art. 3º O programa de Linguagem Simples da SES-DF tem como fundamentos:
I - Valorização institucional;
II - Foco nos usuários e usuárias dos serviços públicos de saúde;
III - Eficiência, clareza, transparência e qualidade da informação;
IV - Simplicidade, objetividade e compreensibilidade dos atos administrativos;
V - Redução das desigualdades, participação, controle e desenvolvimento social.
Art. 4º Para a criação e revisão de documentos e materiais informativos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Programa de Linguagem Simples da SES/DF tem como diretrizes:
I - adequar mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público, de maneira simplificada e acessível aos que desconhecem as expressões jurídicas, siglas e termos técnicos;
II - usar linguagem respeitosa, amigável, empática, clara, acessível, inclusiva e de fácil compreensão;
III - dar preferência a palavras comuns, de fácil compreensão;
IV - usar linguagem adequada às pessoas com deficiência, crianças e adolescentes;
V - obedecer às regras gramaticais da norma padrão da língua portuguesa;
VI - dar preferência à escrita de frases curtas e na ordem direta;
VII - evitar o uso de termos estrangeiros e jargões;
VIII - evitar o uso de termos técnicos e siglas desconhecidas e, quando utilizá-los, explicar o seu significado;
IX - não usar termos discriminatórios ou pejorativos;
X - reduzir comunicação duplicada;
XI - organizar textos utilizando, quando pertinente, títulos, subtítulos e marcadores de tópicos;
XII - usar, de forma complementar e quando pertinente, elementos não textuais, como ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas, imagens, animações, tabelas, gráficos e outros;
XIII - conhecer e testar a linguagem simplificada com o público-alvo.
Parágrafo único. A adoção das diretrizes descritas neste artigo não deve prejudicar a acessibilidade e o acesso à informação nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Fica a Assessoria de Transparência e Controle Social - (SES/CONT/ASTRAC) responsável pela gestão do Programa de Linguagem Simples da SES-DF, o qual contará com três eixos de atuação:
I - Eixo 1: Capacitação de servidores e servidoras;
II - Eixo 2: Simplificação de comunicações;
III- Eixo 3: Difusão da Linguagem Simples.
DO EIXO 1: CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES E SERVIDORAS
Art. 6º A Assessoria de Transparência e Controle Social - (SES/CONT/ASTRAC) promoverá, com o apoio da Gerência de Educação em Saúde -SES/SUGEP/DIDEP/GES:
I- ações de capacitação para servidores e servidoras da SES-DF, voltadas ao uso da Linguagem Simples no setor público;
II- oficinas e materiais de apoio aos servidores e servidoras sobre simplificação de documentos;
III- espaços nos quais os servidores e servidoras interessados(as) possam compartilhar aprendizados e experiências sobre o uso da Linguagem Simples.
DO EIXO 2: SIMPLIFICAÇÃO DE COMUNICAÇÕES
Art. 7º A Assessoria de Transparência e Controle Social - (SES/CONT/ASTRAC), criará, com o apoio dos demais setores interessados da SES-DF:
I - metodologias para a simplificação de textos, mensagens, atos administrativos, documentos, materiais informativos e comunicações nos mais diversos formatos, da SES;
II- selo do programa Linguagem Simples para apreciar, avaliar e certificar textos simplificados, nos mais diversos formatos, em níveis ascendentes, bem como os critérios para a obtenção do selo;
III- modelos de documentos em Linguagem Simples para, gradativamente, substituir aqueles documentos em linguagem complexa/técnica.
DO EIXO 3: DIFUSÃO DA LINGUAGEM SIMPLES
Art. 8º A Assessoria de Transparência e Controle Social - (SES/CONT/ASTRAC) fica responsável por:
I - Atualizar o "Guia para uso de Linguagem Simples", disponível no site da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e na página do programa de Linguagem Simples, no site do InfoSaúde-DF, na página da Transparência e Controle Social;
II - Produzir e difundir, em articulação com a Assessoria de Comunicação da SES-DF-Ascom, conteúdos e materiais informativos bem como guias e cartilhas acerca da Linguagem Simples, que ficarão disponíveis na página exclusiva do programa de Linguagem Simples da SES-DF, hospedada no site do InfoSaúde-DF, na página da Transparência e Controle Social;
III - Criar instrumentos de incentivo para engajamento dos servidores e servidoras no programa de que trata esta portaria;
Parágrafo único. O programa de Linguagem Simples da SES-DF terá uma página que será hospedada no site do InfoSaúde-DF.
Art. 9º Toda e qualquer ação relacionada ao uso de Linguagem Simples na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF deverá ser estimulada e acompanhada pelo programa de que trata esta portaria, sob responsabilidade da Assessoria de Transparência e Controle Social - (SES/CONT/ASTRAC).
Art. 10. Sem prejuízo do disposto no artigo 11º desta portaria, os demais setores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverão:
I - colaborar com a implementação e difusão do uso da Linguagem Simples em seus atos;
II - promover a interlocução dos servidores e servidoras com o programa, incentivando a participação destes nas atividades promovidas pelo programa.
Art. 11. Fica revogada a portaria nº 383, de 1º de junho de 2022.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 07/06/2024 p. 7, col. 1