Abre crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00056-00003480/2026-62, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 99-A - Edição Extra, de 17/09/2026, p. 88.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2026 p. 88, col. 1