SINJ-DF

PORTARIA Nº 65, DE 06 DE ABRIL DE 2020 (*)

Altera o Anexo Único da Portaria nº 19, de 03 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos necessários para a contratação de serviços de pequeno valor nas unidades de ensino da rede pública com recursos oriundos do Programa de Descentralização Financeira – PDAF, conforme estabelecido na Portaria Conjunta SDE/SEE/CPPGE, nº 07, de 16 de setembro de 2019, que instituiu o Programa Pequenos Reparos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas nos incisos I, III, V e VII do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos incisos V, VI e XXII, do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O art. 7º do Anexo Único da Portaria nº 19, de 03 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os pequenos reparos, objeto desta Portaria classificam-se em três tipos, a saber:

I - Tipo I;

II - Tipo II;

III - Tipo III."

Art. 2º Ficam revogados os art. 9º, 10º e 12º da Portaria nº 19, de 03 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 67, de 08 de abril de 2020, pág. 07.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 de 16/04/2020 p. 8, col. 1